Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de incentivo à natalidade "Bebé Feliz", sendo estabelecidas as orientações de atribuição de incentivo à natalidade na freguesia de Porto Moniz, concelho de Porto Moniz.
2 -O incentivo à natalidade efetua -se através da atribuição de:
a)Um apoio financeiro único na importância de (euro) 200,00 (duzentos euros) por cada criança, efetuado por transferência bancária;
b)Uma "mala de maternidade" composta por diversos produtos essenciais para os primeiros dias do bebé (no valor de (euro) 200,00 - duzentos euros).