Artigo 1.º
O Regulamento do Cartão Sénior é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O Cartão Municipal Sénior é um cartão gratuito emitido pela Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde da Câmara Municipal do Montijo, passado em nome do seu titular, sendo pessoal e intransmissível, conforme modelo constante do anexo I.