2 -º Outorgante: Nome do clube ou agente desportivo, pessoa coletiva número, com sede no concelho de Calheta, representado pelo xxx e por eles foi dito que celebram o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Objeto
Constitui objeto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante ao apoio aos clubes e agentes que desenvolvam atividades desportivas de treino e de competição, no âmbito dos vários escalões de formação e modalidades, para a época desportiva.
Cláusula Segunda
Apoios
O primeiro outorgante compromete-se, de acordo com o Capítulo I do Regulamento de Apoio aos Clubes e Agentes Desportivos do Concelho da Calheta, a transferir para o segundo outorgante, o montante de Valor Monetário (Valor por Extenso), para desenvolver as modalidades de Nome das Modalidades Desportivas e Equipas nos Escalões de Formação, na Época Desportiva XXXX/XXXX, conforme deliberado em reunião de Câmara a Data da Reunião.
Cláusula Terceira
Acompanhamento e Controlo
O primeiro outorgante responsabiliza-se por acompanhar as atividades desportivas em desenvolvimento pelo segundo outorgante, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro.
Cláusula Quarta
Obrigações
O segundo outorgante compromete-se a: