Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir as normas de funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Município de Paredes, designadamente:
a) Atividades de animação e de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar, na vertente de prolongamento de horário;
b) Fornecimento de refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico (1.ºCEB);