Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro e o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.