Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas da Junta de Freguesia do Lumiar foram elaborados ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na sua redação atual, assim como nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, como também, com a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual, bem como, de acordo com o Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, e, finalmente, conforme o Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.