Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento tem por objeto definir os princípios gerais de funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família, adiante designado AAAF, da Componente de Apoio à Família, adiante designado CAF e das Atividades de Verão, nas escolas públicas do concelho de Baião. Estas atividades integram os seguintes serviços: acolhimento, prolongamento de horário e interrupções letivas.
2 -O acolhimento consiste na receção e acompanhamento das crianças do pré-escolar antes das atividades educativas e dos alunos e das alunas do 1.º ciclo antes das atividades letivas.
3 -O prolongamento de horário consiste no acompanhamento das crianças do pré-escolar após as atividades educativas e dos alunos e das alunas do 1.º ciclo após as atividades letivas ou de enriquecimento curricular.
4 -As interrupções letivas consistem na receção e acompanhamento das crianças e dos alunos e das alunas e na realização de atividades lúdicas, desportivas, culturais, nos intervalos de tempo definidos anualmente por despacho do Governo e pelo calendário proposto pelos Agrupamentos de Escolas do concelho de Baião, nomeadamente:
a)Entre o primeiro dia útil do mês de setembro e o início do ano letivo;
b)Nas interrupções definidas no âmbito do calendário escolar;
c)A partir do último dia do calendário escolar e até ao último dia do mês de julho.
5 -As Atividades de Verão poderão realizar-se a partir do 1.º dia da interrupção letiva do mês de julho, por período a definir pelo Serviço de Educação do Município.