Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao programa de intervenção para melhoramento de acessibilidade de habitações onde residam pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente.
2 -Este programa visa a promoção de acessibilidades para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade na fruição das suas habitações aplicando-se, designadamente, as normas técnicas definidas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação.