1 -Fator multiplicador:
Ao longo da fundamentação surgiram alguns ajustamentos dos valores das taxas, conforme os custos apurados. Convém referir alguns desses casos:
1) O custo apurado (maior que) taxa - Aumento da taxa;
2) O custo apurado (maior que) taxa - Custo Social suportado, não aumentando a taxa;
3) O custo apurado (menor que) taxa - Diminuição da taxa.
Entende-se por Custo Social Suportado o custo que a autarquia comporta para não aumentar a taxa, tendo por base motivos sociais e fixa-a num valor que entende mais coerente. Deste modo, respeita-se o princípio que o valor cobrado deve ser igual ou inferior ao custo direto ou indiretamente suportado com a prestação do bem/serviço.
Como será visível, os custos indiretos que se tiveram em conta foram apenas os custos com a tramitação do ato de cobrança (mão-de-obra e economato).
De seguida é apresentada uma breve explicação, para cada capítulo da tabela de taxas e tarifas, de alguns pressupostos para o cálculo das taxas.
CAPÍTULO I
Serviços Diversos
Neste capítulo estão presentes taxas variadas desde licenças, averbamentos, certidões, autenticação de documentos, 2.as vias, etc.,
O custo unitário de cada serviço subjacente a cada taxa de caráter administrativo resulta da soma dos custos diretos (mão-de-obra, deslocações quando aplicável, elaboração e impressão de documentos, entre outros) e custos indiretos (que contribuem indiretamente para a prestação do bem/serviço).
Licenças especiais de ruído
O ruído é um dos principais fatores que afetam o ambiente urbano, contribuindo de um modo particular para a degradação da qualidade de vida dos cidadãos. De acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprovou o novo Regulamento Geral do Ruído, apenas em casos excecionais e devidamente fundamentados poderá ser autorizado pelos municípios o exercício de atividades ruidosas temporárias, mediante a emissão de uma licença especial de ruído. Assim, teve-se em conta um coeficiente de desincentivo para as licenças das 24:00 às 02:00 de 0,5 e ainda para as licenças, por hora, a partir das 02:00.
CAPÍTULO II
Licenciamento de transportes e condução
Para o valor da taxa cobrada pela emissão de licenças de transportes de táxis e condução de veículos agrícolas considerou-se apenas os custos administrativos inerentes à prestação de serviços: mão-de-obra imputado ao tempo despendido, economato, etc.
CAPÍTULO III
Atividades Económicas
Além dos custos administrativos, as taxas apresentadas neste capítulo, fazem face às despesas suportadas com as infraestruturas e gestão corrente das mesmas, nomeadamente recursos humanos, luz, manutenção de elevador, telefone, limpeza, etc., decorrentes da utilização das infraestruturas
O critério tem por base a despesa anual (reportada ao ano 2009) e área útil dos espaços.
Neste capítulo apenas a taxa cobrada pelo mercado de levante e feira apresenta um custo social suportado uma vez que o custo da feira por m2/dia é superior ao valor cobrado aos feirantes e foi entendimento da autarquia suportar esse custo devido à situação financeira do país e neste caso dos feirantes.
Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais
Neste caso considerou-se apenas os custos administrativos inerentes à prestação de serviços: mão-de-obra, tempo despendido, economato, etc.
CAPÍTULO IV
Equipamentos Municipais
As taxas de aluguer dos espaços municipais para atividades comerciais devem contemplar os custos suportados anualmente como amortização dos edifícios em função da área ocupada, custos de funcionamento, nomeadamente, limpeza, eletricidade e água. Adicionalmente, considera-se os custos inerentes ao processo administrativo prestado. Convém referir que o aumento da taxa de ocupação das Lojas do Largo Hintze Ribeiro apenas vai produzir efeitos a partir do início do próximo ano, conforme regulamento.
Estacionamento
A taxa cobrada pelas áreas de estacionamento coberto contempla o custo dos serviços administrativos, incorrido na elaboração das avenças, custo de manutenção do parque de estacionamento, custo com pessoal, bem como os custos de amortização do pavimento.
Assim, apenas foram considerados os custos diretos e foi calculado um custo de oportunidade que resulta da diferença entre a receita/hora normal e a receita/hora/avença, tendo por base o número de lugares de estacionamento existente em cada parque.
Relativamente aos lugares pagos à superfície deve-se dizer que foram calculados os custos de desgaste do piso, de manutenção com os mesmos, custos com mão-de-obra, custos da amortização dos parcómetros e ainda os gastos com os consumíveis para os mesmos.
CAPÍTULO V
Atos no Cemitério Municipal
Cemitério Municipal
Tanto a inumação como a exumação apresentam significativos custos com mão-de-obra direta.
Na taxa da concessão foi considerado o custo direto/m2 multiplicado pelo número de m2 de cada sepultura/jazigo por um período de 20 anos, que foi capitalizado durante o período de concessão a uma taxa de 5 %.
Na taxa para a concessão de terreno para sepultura com infraestrutura interna já efetuada, além das variáveis mencionadas no parágrafo anterior, consideraram-se também os custos que o Município teve com a infraestruturação das sepulturas (450 (euro) por cada sepultura).
CAPÍTULO VI
Publicidade e Ocupação do Espaço Público
Neste capítulo apenas se usou um coeficiente de desincentivo na publicidade sonora, correspondendo as restantes taxas ao custo de contrapartida.
No apuramento das restantes taxas contabilizou-se a mão-de-obra direta e indireta e ainda economato.
CAPÍTULO VII
Tarifas
(Não aplicável.)
Fundamentação das taxas
Todos os cálculos aqui apresentados baseiam-se em dados objetivos quanto aos custos, mas em dados estimados uma vez que foram aferidos na observação e na experiência de pessoas ao serviço do Município. Mesmo não sendo um cálculo rigorosamente científico é do mesmo modo um cálculo válido.
Serviços Administrativos
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Licenciamento de atividades diversas
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Licenças Especiais de Ruído
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Táxis
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Licenças de Condução
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Venda Ambulante
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Mercados de Levante e Feiras
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Horários de Funcionamento
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Mercado Municipal
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Centro Coordenador de Transportes
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Largo Hintze Ribeiro
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Parques de Estacionamento
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Parquímetros
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Cemitério Municipal
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Ocupação Precária do Espaço Aéreo
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Ocupações de Espaço Público Diversas
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Publicidade
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Conclusão
O presente relatório apresenta os resultados essenciais do processo de fundamentação económico-financeira da tabela de taxas gerais a adotar pelo Município de Paredes de Coura.
Para a fundamentação baseou-se numa metodologia que procura cumprir da forma mais rigorosa possível o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º do RGTAL, quanto à fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas.
Para o efeito, considerou-se o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do RGTAL, que consagra o princípio da equivalência jurídica. De acordo com este princípio, o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local (o custo da contrapartida) ou o benefício auferido pelo particular. Considerou-se, igualmente, o postulado no n.º 2 do mesmo artigo, que admite que as taxas podem ser fixadas com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações, desde que respeitada a necessária proporcionalidade.
O contexto do seu desenvolvimento correspondeu, em larga medida, a um exercício simultâneo de fundamentação e de revisão/atualização da tabela preexistente.
Com este estudo foi também possível constatar que o custo apurado, na maior parte dos casos, aproxima-se do valor das taxas cobradas.
Concluindo, percorrendo o item de fundamentação, propriamente dita, verifica-se assim que a generalidade das taxas a aplicar no Município de Paredes de Coura cumpre o princípio da proporcionalidade.
314401462