Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento visa estabelecer as regras de utilização de uma imagem unificada para todos os solicitadores bem como da utilização do selo de autenticação dos actos praticados pelos solicitadores e solicitadores de execução.
2 -Está prevista a utilização da imagem nos seguintes suportes:
a)Papel timbrado e envelopes;
b)Cartões de visita;
c)Capas e ou dossiers de processos;
d)Documentos de citação, notificação e actos do solicitador de execução;
e)Selo branco;
f)Página da Internet;
g)Correio electrónico;
h)Folhas rostos de comunicações por fax;
3 -É interdita a utilização de qualquer outro tipo de imagem profissional que não a constante no presente regulamento.