Artigo 1.º
(Objeto)
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e os critérios de cedência a terceiros das viaturas propriedade da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, ou que, não sendo sua propriedade se encontrem ao seu serviço e sob sua responsabilidade.
2 -A União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde poderá autorizar a cedência e consequente utilização de qualquer das viaturas previstas no número anterior para a realização de atividades de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo que sejam consideradas de interesse para a União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde ou para os cidadãos desta Freguesia.