Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas g), h), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, todos na sua atual redação.