Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Tarifas Especiais nos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento
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3 -Consideram-se em situação de carência económica, todos os agregados familiares em que, pelo menos um elemento, se encontre numa das seguintes condições:
a)Beneficiários/as do Complemento Solidário para Idosos;
b)Beneficiários/as do Rendimento Social de Inserção;
c)Beneficiários/as do Subsídio Social de Desemprego;
d)Beneficiários/as do 1.º escalão do Abono de Família;
e)Beneficiários/as apenas da Componente Base da Prestação Social para a Inclusão;
f)Beneficiários/as da Pensão Social de Velhice;
g)Rendimento anual do Agregado Familiar, igual ou inferior ao valor do Indexante do Apoio Social multiplicado por 14 meses, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
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7 -Podem ainda beneficiar da tarifa social todos os agregados familiares em que, pelo menos um elemento, seja detentor do cartão social de bombeiro.
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