Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa a definição das medidas de apoio à sustentabilidade da atividade cinegética desenvolvida no concelho.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as regras e critérios, com os quais a Câmara Municipal de Odemira apoia, pelos meios adequados, a atividade cinegética promovida por entidades legalmente constituídas para o efeito, nos termos e com os pressupostos seguidamente fixados.
Artigo 3.º
Objetivos dos Apoios
a)A conservação do meio ambiente, o restabelecimento do equilíbrio ecológico e a preservação da fauna e flora;
b)A criação e melhoria das condições que possibilitam o fomento das espécies cinegéticas e a gestão sustentável dos recursos cinegéticos;
c)A defesa da floresta contra incêndios;
d)A segurança alimentar e a defesa higiossanitária;
e)A promoção e valorização dos produtos cinegéticos e a sua comercialização;
f)A compatibilização da caça com as restantes atividades económicas do meio rural.
Artigo 4.º
Destinatários
a)Entidades gestoras de Zona de Caça Municipal (ZCM);
b)Entidades gestoras de Zonas de Caça Associativa (ZCA);
c)Entidades gestoras de Zona de Caça Turística (ZCT).
Artigo 5.º
Zonas de Caça Municipal
São Zonas de Caça Municipal (ZCM) as que prosseguem os objetivos de interesse municipal, proporcionando o exercício organizado da caça a um número maximizado de caçadores em condições particularmente acessíveis.
Artigo 6.º
Zonas de Caça Associativa
São Zonas de Caça Associativa (ZCA) as que prosseguem os objetivos de interesse associativo, privilegiando o incremento e manutenção do associativismo dos caçadores, conferindo-lhes assim a possibilidade de exercerem a gestão cinegética.
Artigo 7.º
Zonas de Caça Turística
São Zonas de Caça Turística (ZCT) as que as que prosseguem os objetivos de interesse turístico, privilegiando o aproveitamento económico dos recursos cinegéticos, garantindo a prestação de serviços adequados.
Artigo 8.º
Condições de Acesso
a)Entidades com sede e domicílio fiscal no concelho de Odemira enquadradas nas tipologias definidas no artigo 4.º;
b)Apresentem plano de atividades e orçamento do ano em questão;
c)Apresentem relatório de atividades e contas do ano anterior;
d)Tenham a situação de registo e corpos sociais regularizada;
e)Tenham a situação contributiva regularizada, junto da Segurança Social, das Finanças e do Município de Odemira;
f)Não tenham usufruído de nenhuma das formas de apoio financeiro constantes no presente regulamento, no último ano;
g)Não tenha pendente, à data da candidatura, a apresentação de relatório final da realização do investimento de candidatura de anos anteriores.
CAPÍTULO II
Caracterização dos apoios
Artigo 9.º
Formas de Apoio
1 -Os apoios a conceder devem enquadrar-se nas seguintes tipologias:
a)Apoio financeiro ao investimento na melhoria de habitats;
b)Apoio financeiro à beneficiação e conservação de instalações;
c)Apoio financeiro ao desenvolvimento da atividade e à valorização do produto.
2 -As formas de apoio, previstas no número anterior, são cumuláveis entre si.
3 -Os apoios financeiros concedidos ao abrigo deste regulamento podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários, desde que o respetivo programa o permita.
Artigo 10.º
Apoio Financeiro ao Investimento na Melhoria de Habitats
a)Instalação de campos de alimentação, sementeiras e comedouros;
b)Criação de bebedouros e pontos de água;
c)Limpezas de matos e pontos de água;
d)Cercas de contenção de caça maior instaladas com objetivos sanitários;
e)Repovoamentos com espécies cinegéticas;
f)Outras ações de melhoria de habitats.
Artigo 11.º
Apoio Financeiro à Beneficiação e Conservação de Instalações
1 -O apoio financeiro à beneficiação e conservação de instalações, sob a forma de subsídio não reembolsável, visa comparticipar financeiramente as despesas relacionadas com:
a)Obras de beneficiação e conservação de instalações sede das entidades gestoras de zonas de caça;
b)Obras de beneficiação e conservação de instalações relacionadas com a segurança alimentar;
c)Aquisição de equipamento e mobiliário que contribua decisivamente para o funcionamento da zona de caça;
d)Outras ações de melhoria de instalações.
2 -A candidatura a este apoio específico deve ser instruída, quando aplicável, com os seguintes elementos:
a)Declaração de autorização do proprietário do imóvel, para a realização das obras de beneficiação e conservação das instalações;
b)Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
c)Projeto de arquitetura aprovado quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar;
d)Orçamento das obras a efetuar e/ou dos equipamentos a adquirir.
Artigo 12.º
Apoio Financeiro ao Desenvolvimento da Atividade e Valorização do Produto
a)Medidas higiossanitárias e encaminhamento de subprodutos animais;
b)Promoção de produtos cinegéticos e a sua valorização e comercialização;
c)Outras ações que visem o desenvolvimento da atividade cinegética e a valorização do produto caça.
CAPÍTULO III
Procedimento
Artigo 13.º
Aviso de Abertura de Candidaturas
1 -A Câmara Municipal aprova, em cada ano civil, as condições de abertura de candidaturas, designadamente:
a)Prazo para apresentação de candidaturas;
b)Dotação orçamental disponível, para cada tipologia de apoio;
c)Fatores de ponderação de cada um dos critérios de avaliação de candidaturas e eventuais majorações a atribuir;
d)Pontuação mínima a atingir pelas candidaturas;
e)Valor máximo do apoio financeiro a conceder por candidatura;
f)Constituição da Comissão de Análise e Acompanhamento.
2 -Estas condições constam do aviso de abertura de candidaturas a publicar anualmente através dos meios de divulgação municipais.
Artigo 14.º
Apresentação de Candidatura
1 -As candidaturas - limitadas a uma por entidade - devem ser formalizadas através do preenchimento de um formulário próprio on-line e/ou disponibilizado pelo Gabinete Cinegético Municipal, no Balcão Único ou no site do Município.
2 -O formulário pode ser on-line e/ou entregue presencialmente, remetido por correio ou por correio eletrónico para [email protected]. 3 -Devem ser anexados todos os elementos constantes do respetivo formulário, incluindo declarações, e os considerados pertinentes para a análise da candidatura.
4 -Todos os elementos adicionais exigidos pelo Município de Odemira, devem ser entregues no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de exclusão da respetiva candidatura.
Artigo 15.º
Apreciação das Candidaturas
Compete à Comissão de Análise e Acompanhamento a apreciação e avaliação das candidaturas.
Artigo 16.º
Comissão de Análise e Acompanhamento
1 -Para efeitos de análise das candidaturas e acompanhamento dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, é constituída uma Comissão de Análise e Acompanhamento composta por três elementos, sendo obrigatório que pelo menos dois deles sejam oriundos dos serviços municipais.
2 -A Comissão de Análise e Acompanhamento tem como competências:
a)Analisar a conformidade das candidaturas com os requisitos exigidos;
b)Avaliar no prazo máximo de 60 dias as candidaturas rececionadas;
c)Solicitar a entidades externas os pareceres que entender necessários à correta análise das candidaturas;
d)Promover reuniões, para esclarecimento de dúvidas, com os representantes legais das entidades que submeteram candidaturas;
e)Remeter para deliberação da Câmara Municipal, a proposta de decisão;
f)Zelar pelo cumprimento permanente do presente regulamento.
Artigo 17.º
Critérios de Avaliação
1 -São critérios de avaliação da candidatura, por parte da Comissão de Análise e Acompanhamento, os seguintes:
a)Relevância do projeto para o desenvolvimento da atividade cinegética no concelho - 40 %;
b)Pertinência do projeto face aos objetivos previstos no presente regulamento - 30 %;
c)Contributo do projeto para o desenvolvimento do território envolvente - 20 %;
d)Relevância económica da entidade para a atividade cinegética no concelho - 10 %.
2 -Os presentes critérios são avaliados por fatores de ponderação, aprovados anualmente pela Câmara Municipal.
3 -Podem ainda ser aprovadas anualmente pela Câmara Municipal, eventuais majorações a atribuir.
Artigo 18.º
Decisão
1 -A Comissão de Análise e Acompanhamento procede à apreciação e análise das candidaturas, com base nos dados constantes do formulário de candidatura, dos documentos anexos e outras informações solicitadas ou conhecidas.
2 -A proposta de decisão é submetida à Câmara Municipal, para apreciação e deliberação sobre a concessão do respetivo apoio.
3 -Após deliberação de Câmara Municipal é publicada em Edital a Lista Provisória dos apoios a atribuir, sendo concedido um prazo de 10 dias de audiência prévia.
4 -Findo o prazo de audiência prévia, são analisadas as eventuais reclamações recebidas e submetida à Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, a proposta de decisão final.
5 -Após deliberação de Câmara Municipal é publicada em Edital a Lista Definitiva dos apoios a conceder.
Artigo 19.º
Formalização dos Apoios
1 -Os apoios financeiros a conceder ao abrigo do presente regulamento, são formalizados através da celebração de contratos.
2 -O contrato é celebrado entre o Município de Odemira e a entidade beneficiária, devendo ser outorgado no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de aprovação pela Câmara Municipal da Lista Definitiva, sob pena da caducidade da decisão.
Artigo 20.º
Pagamentos
a)A primeira tranche no valor de 40 % do total do apoio a conceder, após a celebração do contrato, a título de adiantamento;
b)A segunda tranche no valor de 40 % do total do apoio a conceder, após a apresentação de comprovativo de investimento efetuado igual ou superior ao valor pago a título de adiantamento;
c)A terceira tranche no valor de 20 % do total do apoio a conceder, mediante a apresentação de relatório final da realização do investimento e após verificação da execução por parte da comissão de análise e acompanhamento.
CAPÍTULO IV
Obrigações das entidades
Artigo 21.º
Obrigações dos Beneficiários
a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
b)Executar a candidatura no prazo máximo de 24 meses;
c)Aplicar os apoios atribuídos nos termos e condições contratadas;
d)Apresentar um relatório final, no prazo de um mês após a conclusão do investimento, onde demonstre a aplicação das verbas concedidas;
e)O relatório referido na alínea anterior deve fazer-se acompanhar dos respetivos comprovativos de despesa, a apresentação das faturas e comprovativos de pagamento dos respetivos investimentos, ou outra documentação solicitada;
f)Apresentar outros relatórios ou documentação que venha a ser exigida;
g)Consentir a avaliação e controlo dos projetos e investimentos realizados ao abrigo do presente regulamento;
h)Cumprir todas as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
i)Publicitar, pelos seus meios, o apoio concedido pelo Município de Odemira;
j)Comunicar ao Município de Odemira sempre que se verifique alguma alteração aos seus estatutos ou à localização da sua sede.
Artigo 22.º
Avaliação e Controlo dos Apoios
1 -Ao Município de Odemira compete acompanhar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o estipulado no contrato.
2 -A avaliação do nível de execução dos contratos compete ao Gabinete Cinegético Municipal da Divisão de Desenvolvimento Económico, através da análise dos relatórios apresentados pelos beneficiários no final da realização do investimento e visitas de acompanhamento e verificação dos investimentos apoiados, sem prejuízo de outros meios adequados.
Artigo 23.º
Resolução Contratual
a)Por incumprimento dos projetos de investimento, das contrapartidas e demais condições acordadas, por parte dos beneficiários;
b)Por acordo das partes, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, mediante comunicação escrita, dirigida à outra parte, com a antecedência mínima de 60 dias;
c)Alteração dos estatutos da entidade, que modifique os objetivos e finalidades das instalações ou equipamentos financiados;
d)Alteração da sede social para outro concelho;
f)Arrendar, sublocar, ceder no todo ou em parte as instalações ou equipamentos financiados;
g)Prestação de informações falsas sobre a situação da entidade beneficiária ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos ou investimentos.
Artigo 24.º
Penalidades
1 -O incumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no contrato ou no presente Regulamento, implica:
a)A devolução total ou parcial dos montantes recebidos, consoante o incumprimento abranja a totalidade ou parte das verbas concedidas;
b)Impossibilidade de candidatar-se a apoios municipais subsequentes, enquanto não forem repostas as verbas consideradas indevidas.
2 -A competência para apreciação da resolução do contratos e aplicação das penalidades administrativas e contratuais mencionadas no presente artigo é da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 25.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos que surjam da interpretação e aplicação do presente regulamento deverão ser formalizadas por escrito e resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 26.º
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 27.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data de publicação no Diário da República.