Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento institui e disciplina as condições a que obedece a atribuição de apoios do Município da Calheta a Projetos Educativos e a Atividades de Intercâmbio promovidas por Entidades e Organizações Municipais sem fins lucrativos.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Município da Calheta.
Artigo 3.º
Obrigação de sigilo
Todos os elementos das equipas técnicas previstas no presente Regulamento estão obrigados a sigilo relativamente aos intervenientes e a tudo o que diz respeito ao acompanhamento dos seus processos.
Artigo 4.º
Objeto
No presente Capítulo estabelecem-se as normas gerais de enquadramento dos Projetos Educativos de interesse público municipal.
Artigo 5.º
Beneficiários
a)Estabelecimentos de Ensino Público do concelho;
b)IPSS ou outras Instituições do concelho acreditadas para o exercício de atividades com crianças e jovens;
c)Entidades externas ao concelho que promovam projetos educativos de interesse municipal destinados às crianças e jovens do concelho.
Artigo 6.º
Tipologias
a)Ações e Atividades associadas à realização de visitas de estudo, nomeadamente com despesas de transportes;
b)Ações e Atividades formativas de desenvolvimento de competências extracurriculares;
c)Ações e Atividades orientadas para a criação de dinâmicas sociais e culturais, nomeadamente participação em desfiles de Carnaval, marchas populares, programas de Natal, e outras de natureza semelhante ligadas às nossas raízes e tradições.
Artigo 7.º
Formalização dos pedidos de apoio
As entidades beneficiárias deverão tramitar ao Presidente da Câmara Municipal a Planificação Anual dos Projetos Educativos a promover, bem como a estimativa orçamental prevista para a sua implementação e o número de crianças e jovens abrangidos por cada uma das ações e atividades.
Artigo 8.º
Avaliação de impacto
Os Serviços Municipais competentes farão a avaliação de impacto dos Planos Anuais de Projetos Educativos a promover, por cada entidade beneficiária, e elaborarão uma proposta de deliberação com o apoio financeiro anual, que será apreciada e aprovada em sede de reunião da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Limites e restrições na atribuição anual dos apoios
1 -O apoio municipal anual destinado ao financiamento do Plano Global de Projetos Educativos a realizar por Entidade Beneficiária, em conformidade com as tipologias descritas no artigo 6.º, tem como limite máximo o valor de 4.000,00€;
2 -Projetos educativos extraordinários, de reconhecido impacto e interesse público relevante, desde que devidamente fundamentados poderão ser alvo de apoio diferenciado, através de deliberação a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Competência dos serviços municipais
a)Receção da instrução do pedido e da planificação anual ou pontual de ações e atividades;
c)Visitas de acompanhamento, caso necessário;
d)Prestação de esclarecimentos aos interessados;
e)Outras tarefas necessárias à boa execução das ações e atividades objeto do apoio.
Artigo 11.º
Obrigações dos beneficiários
a)Não permitir ou facilitar a utilização do apoio por terceiros;
b)Solicitar o apoio com a maior antecedência possível face aos parâmetros e grau de dificuldade de resolução do mesmo;
c)Informar atempadamente os Serviços Administrativos do Município da alteração das ações e atividades objeto de apoio;
d)Elaborar um Relatório Anual justificativo da aplicação do apoio público ao seu objeto, nomeadamente os Projetos Educativos promovidos.
CAPÍTULO III
ATIVIDADES DE INTERCÂMBIO
Artigo 12.º
Âmbito
O apoio às Atividades de Intercâmbio enquadra a globalidade das ações de despesa, a suportar por Entidades e Organizações Municipais sem fins lucrativos, com viagens, alojamentos e alimentação, quer em deslocações ao exterior, quer na receção dos grupos externos com quem promovem o projeto de intercâmbio.
Artigo 13.º
Objetivos
a)Premiar e valorizar o esforço do trabalho coletivo;
b)Descobrir novas culturas;
c)Reforçar a cidadania ativa;
d)Promover o diálogo intercultural;
f)Partilhar Boas Práticas;
g)Reforçar a autoconfiança e promover o relacionamento intergeracional.
Artigo 14.º
Tipologias de atividades de intercâmbio
a)Viagens a exterior, promovidas por Entidades e Organizações Associativas Municipais sem fins lucrativos;
b)Viagens de estudantes finalistas;
c)Receção de Entidades e Organizações Associativas Municipais a grupos ou organizações sediadas fora do concelho;
d)Realização de ações conjuntas com outras Entidades e Organizações.
e)Outras atividades similares de interesse público municipal.
Artigo 15.º
Formalização dos pedidos de apoio
1 -As entidades beneficiárias deverão remeter ao Presidente da Câmara Municipal o pedido de apoio para a Atividade de Intercâmbio a promover, a estimativa orçamental prevista para a sua implementação, bem como o número de elementos ativos do grupo que será envolvido no projeto.
2 -Os pedidos de apoio deverão ser remetidos para apreciação e decisão, no mínimo com 90 dias de antecedência face à data prevista para realização da atividade de intercâmbio.
Artigo 16.º
Avaliação de impacto e interesse público
Os Serviços Municipais competentes farão a avaliação de impacto dos pedidos de apoio, e elaborarão uma proposta de deliberação com a dotação recomendada do apoio financeiro a atribuir, que será apreciada e aprovada em sede de reunião da Câmara Municipal.
Artigo 17.º
Limites a considerar na atribuição de apoios
1 -Para as tipologias de Atividades de Intercâmbio constantes das alíneas a) e b) do artigo 14.º do regulamento, é estabelecido o limite máximo de 60,00€ por membro ativo do grupo beneficiário;
2 -Para as tipologias de Atividades de Intercâmbio constantes das alíneas c), d) e e) do artigo 14.º do regulamento, é estabelecido o valor máximo por atividade de 500,00€;
3 -Projetos de Intercâmbio extraordinários, de reconhecido impacto e interesse público relevante, desde que devidamente fundamentados poderão ser alvo de apoio diferenciado, através de deliberação a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 18.º
Competências dos serviços municipais
a)Receção da instrução do pedido;
b)Avaliação do pedido, face às disposições regulamentares;
c)Acompanhamento e controlo da atividade, caso necessário;
d)Prestação de esclarecimentos aos interessados;
e)Outras tarefas necessárias à boa execução das ações e atividades objeto do apoio.
Artigo 19.º
Obrigações dos beneficiários
a)Não permitir ou facilitar a utilização do apoio por terceiros;
b)Solicitar o apoio com o mínimo de 60 dias em relação à data prevista de realização da atividade de intercâmbio;
c)Informar atempadamente os Serviços Administrativos do Município sobre eventuais alterações nos parâmetros que determinaram o apuramento do valor do apoio;
d)Elaborar um Relatório Final justificativo da aplicação do apoio público ao seu objeto, nomeadamente nas despesas assumidas com a operacionalização da atividade apoiada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
1 -O presente contrato-programa tem por objeto a atribuição de apoio financeiro destinado à concretização de:
Projeto Educativo;
Atividade de Intercâmbio;
Projeto Extraordinário de Interesse Público Municipal.
2 -O apoio destina-se à execução do plano/programa apresentado pela Entidade Beneficiária e aprovado pela Câmara Municipal da Calheta.
Cláusula 2.ª
Finalidade
O presente apoio visa promover:
a)O desenvolvimento educativo, social e cultural das crianças e jovens do concelho;
b)A valorização da participação comunitária e associativa;
c)O intercâmbio cultural, educativo e institucional;
d)O desenvolvimento de competências pessoais, sociais e educativas;
e)A promoção da cooperação e cidadania ativa.
Cláusula 3.ª
Apoio Financeiro
3 -O pagamento será efetuado da seguinte forma:
Prestação única;
Em __ prestações;
Mediante apresentação de comprovativos de despesa.
4 -O apoio atribuído respeita os limites definidos no regulamento municipal aplicável.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Entidade Beneficiária
A Entidade Beneficiária obriga-se a:
f)Apresentar relatório final justificativo da aplicação do apoio público, incluindo descrição das atividades realizadas e despesas efetuadas;
g)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
h)Fazer referência ao apoio do Município da Calheta em materiais de divulgação relacionados com a atividade apoiada.
Cláusula 5.ª
Obrigações do Município
O Município compromete-se a: