Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.