Artigo 1.º
Objeto e lei habilitante
O presente regulamento procede à criação da taxa de cidade de Vila Nova de Gaia e é elaborado ao abrigo da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais e do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 23.º, 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 20.º do regime financeiro das autarquias locais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.