Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivos à natalidade na Freguesia de Goães.
Artigo 2.º
O incentivo é atribuído após o nascimento do primeiro filho e seguintes, pelo que deverá ser obrigatoriamente requerido no decorrer do primeiro ano de vida da criança que o justifica.
Artigo 3.º
O incentivo previsto no presente Regulamento abrange as crianças que residam e estejam integradas em agregados familiares residentes e recenseados na Freguesia de Goães.
Artigo 4.º
1 -Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
2 -O/A progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
3 -Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º
1 -Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Goães;
2 -Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no mínimo há 12 meses, contados na data do nascimento da criança;
3 -Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo se encontrem recenseados na Freguesia de Goães no mínimo há doze meses, e aí permaneçam durante cinco anos, ou não tendo ainda idade para estarem recenseados, o façam logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de caducidade do direito ao incentivo;
4 -Que a criança resida efetivamente com o requerente ou os requerentes:
5 -Que a criança venha a frequentar o Centro Escolar de Bouro, enquanto opção preferencial.
Artigo 6.º
O valor a atribuir por cada criança será de 300.00 (euro) (trezentos euros).
1 - Este valor poderá ser alterado mediante proposta da Junta à Assembleia de Freguesia.
Artigo 7.º
A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos
1 -Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Goães,
2 -Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do requerente ou requerentes e restantes elementos do agregado familiar;
3 -Número de eleitor e número de identificação fiscal (se entrega de bilhete de identidade);
4 -Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.
Artigo 8.º
1 -As candidaturas serão apreciadas, pela sua ordem de entrada, e deverão ser alvo de deferimento, por parte do Presidente da Junta, após verificação do processo por parte da Junta de freguesia.
2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
3 -Em caso de dúvidas, a Junta de freguesia de Goães, pode efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
Artigo 9.º
O requerente ou os requerentes serão informados, devendo em caso de indeferimento ser esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
Artigo 10.º
O incentivo será pago numa única prestação, após o nascimento da criança.
Artigo 11.º
O presente Regulamento aplicar-se-á às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018 inclusive, desde que nessa data se mostrem preenchidos os requisitos constantes do artigo 5.º, do presente regulamento;
Artigo 12.º
Será sempre obrigatório a assinatura do beneficiário em cópia deste Regulamento, onde conste que tomou conhecimento, obrigando-se a cumprir todas as normas nele estabelecidas.
Artigo 13.º
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 14.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicitado através de edital afixado nos lugares do costume.