Artigo 1.º
1 -A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único no valor de 500 € (quinhentos euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
2 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.»