Artigo 1.º
Competência territorial
1 -Os Cemitérios de Pedroso destinam-se à inumação dos cadáveres cujo óbito se tenha sido verificado na área territorial desta Freguesia.
2 -Poderão ainda ser inumados nos Cemitérios de Pedroso, quando for caso disso e observadas as disposições legais e regulamentares:
a)Os cadáveres cujo óbito se tenha sido verificado fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
b)Os cadáveres não abrangidos na alínea anterior, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.