Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem por legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 135.º e ss. do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o artigo 20.º da Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 11 de setembro, Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, regulamentado pelas Portarias n.º 131/2011, de 4 de abril e n.º 215/2011, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e pela Lei n.º 15/2018, de 27 de março.