Artigo 1.º
Natureza e âmbito de atividade
1 -O CEDOC é um centro de investigação integrado na FCM|NMS que tem como atribuições coordenar e gerir atividades de investigação, inovação e desenvolvimento realizadas pelos seus investigadores.
2 -A atividade do CEDOC é focada na investigação científica em doenças crónicas, desde o estudo dos processos moleculares e fisiológicos associados às doenças até ao seu impacto nas populações, estimulando abordagens multidisciplinares, promovendo o desenvolvimento de redes com parceiros nacionais e internacionais, e contribuindo para o desenvolvimento de novas terapias e tecnologias que se traduzam em benefícios para a saúde e bem-estar dos indivíduos e populações.
3 -O Diretor da FCM|NMS exerce o poder de decisão sobre os assuntos do CEDOC, no respeito pelas disposições legais e regulamentares, nomeadamente as vertidas no presente documento.
4 -O Diretor da FCM|NMS pode delegar competências relativas ao CEDOC no subdiretor da área de investigação e/ou em órgãos do CEDOC tendo em vista a maximização da eficiência da sua atividade.
5 -As decisões do Diretor, ou titular de competência delegada, que indefiram propostas dos órgãos de apoio à gestão do CEDOC devem ser fundamentadas.
Artigo 2.º
Objetivos
a)Consolidar a sua posição como um centro de excelência nacional e afirmar-se como uma referência internacional no estudo das doenças crónicas, incluindo investigação biomédica e translacional, investigação epidemiológica, investigação clínica e estudos de serviços;
b)Estimular e promover a colaboração entre os seus grupos de investigação;
c)Fortalecer a qualidade de investigação e inovação e promover o desenvolvimento de projetos multidisciplinares dentro e fora do CEDOC, nomeadamente com outras unidades orgânicas da UNL;
d)Estimular e dinamizar a organização de atividades de divulgação da produção científica a nível nacional e internacional;
e)Atrair financiamento nacional e internacional;
f)Criar oportunidades de desenvolvimento de carreira a jovens investigadores de elevado potencial e a jovens doutorados em áreas complementares e de apoio à investigação, no quadro da legislação aplicável;
g)Criar oportunidades de investigação e de interação com a investigação aos alunos da formação pré e pós-graduada na FCM|NMS;
h)Contribuir para todos os ciclos de formação da FCM|NMS com particular ênfase na formação pós-graduada.
Capítulo II
Organização do CEDOC
Artigo 3.º
Estrutura
1 -As atividades de investigação desenvolvidas pelo CEDOC estão organizadas por grupos de investigação.
2 -Para efeitos de representatividade nos órgãos do CEDOC os grupos de investigação estão organizados em duas áreas:
a)Investigação Biomédica e Translacional;
b)Investigação Clínica, Epidemiologia e Estudos de Serviços.
Artigo 4.º
Grupos de Investigação
1 -Cada grupo de investigação é constituído pelo Group Leader e por uma equipa com capacidade para desenvolver projetos de investigação, podendo ser constituída por investigadores doutorados, estudantes de doutoramento, estudantes de mestrado, médicos e técnicos de investigação.
2 -Os grupos de investigação poderão incorporar investigadores doutorados seniores com o título de Research Fellow.
3 -Os membros dos grupos de investigação são abrangidos por um código de conduta geral elaborado pela Comissão Executiva do CEDOC e aprovado pelo Diretor da FCM|NMS.
4 -Os grupos de investigação devem promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, de demonstrar produtividade científica (incluindo publicações científicas em revistas internacionais de referência), e de contribuir para a formação a nível pré e pós-graduado na NOVA.
5 -Os grupos de investigação podem ter dois tipos de afiliação ao CEDOC:
a)Grupos Integrados, sedeados no Campus de Santana da FCM|NMS;
b)Grupos Afiliados, sedeados em Hospitais ou outras instituições, que desenvolvam atividades de investigação relevante na área da saúde.
Artigo 5.º
Group Leader
1 -Os coordenadores dos grupos de investigação (Group Leaders) são investigadores doutorados com vínculo à FCM|NMS, nomeados pelo Diretor, sob proposta da Comissão Executiva, após pareceres da Comissão Externa de Aconselhamento e do Conselho Estratégico e ouvido o Conselho Científico da FCM|NMS.
2 -São deveres dos Group Leaders:
a)Alinhar os objetivos e plano de atividades do seu grupo às prioridades estratégicas definidas para o CEDOC e contribuir ativamente para a missão da FCM|NMS;
b)A gestão corrente do respetivo grupo de investigação;
c)Produzir e publicar conteúdos de ciência de qualidade cumprindo as regras de afiliação estabelecidas pela FCM|NMS e pela UNL;
d)Promover a captação de financiamento que assegure a prossecução dos trabalhos de investigação do grupo;
e)Contribuir para a formação pré e pós-graduada;
f)Representar e atuar como representante do respetivo grupo de investigação junto dos órgãos do CEDOC e da FCM|NMS.
3 -São direitos dos Group Leaders do CEDOC:
a)A utilização de instalações e espaço laboratorial adequado e disponível, no caso dos grupos instalados no Campus de Santana;
b)A utilização das infraestruturas e plataformas científicas, técnicas e de apoio a atividades de investigação disponíveis na FCM|NMS;
c)A utilização dos recursos internos da FCM|NMS para a submissão de propostas para financiamento e para apoio à investigação;
d)A participação nas atividades científicas organizadas pelo CEDOC e/ou pela FCM|NMS, beneficiando das redes de interação científica proporcionadas pela instituição;
4 -Os Group Leaders dos Grupos Integrados devem desenvolver a sua atividade de investigação na FCM|NMS.
Artigo 6.º
Research Fellow
1 -O Research Fellow é um investigador doutorado há pelo menos 4 anos, com produção científica relevante e demonstração de capacidade de captação de financiamento.
2 -O Research Fellow é nomeado pelo Diretor, sob proposta da Comissão Executiva e deve ser associado a um Grupo de Investigação.
3 -Nos casos em que o Research Fellow exerça atividade clínica é denominado Clinical Research Fellow.
4 -Os direitos e deveres do Research Fellow, no contexto do respetivo grupo de investigação, são estabelecidos por um acordo entre o Research Fellow, o Group Leader e a FCM|NMS.
5 -O acordo referido no número anterior deve incluir, designadamente, regras sobre o nível de independência científica do Research Fellow no contexto do Grupo de Investigação, titularidade de direitos de propriedade intelectual de artigos científicos, enquadramento do Research Fellow em candidaturas a financiamentos de projetos de investigação e as responsabilidades do Research Fellow na supervisão de estudantes de doutoramento ou mestrado.
Capítulo III
Órgãos de apoio à gestão do CEDOC
Artigo 7.º
Órgãos
c)Conselho de Investigadores;
d)Comissão Externa de Aconselhamento.
Artigo 8.º
Comissão Executiva
1 -A Comissão Executiva é constituída por:
a)Um Presidente, com a categoria de Professor Catedrático/Investigador Coordenador ou Professor Associado/Investigador Principal, ou equivalente, que preside à Comissão Executiva;
b)Um representante por cada uma das Unidades de Investigação financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), que funcionem no âmbito do CEDOC, e tenham pelo menos 10 investigadores doutorados integrados, que sejam membros do CEDOC;
c)Um a dois Vice-Presidentes propostos pelo Presidente da Comissão Executiva;
d)O Chefe da Divisão de Apoio à Investigação da FCM|NMS.
2 -A Comissão Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.
Artigo 9.º
Nomeação e mandato da Comissão Executiva
1 -O Presidente da Comissão Executiva é nomeado pelo Diretor da FCM|NMS, precedido de parecer do Conselho Estratégico, ouvido o Conselho Científico e o Conselho da Faculdade
2 -Os representantes das Unidades de Investigação financiadas pela FCT na Comissão Executiva deverão ser Group Leaders do CEDOC e fazer parte da equipa de coordenação dessas Unidades.
3 -Os Vice-Presidentes que são nomeados pelo Diretor da FCM|NMS de entre os Group Leaders do CEDOC sob proposta do Presidente da Comissão Executiva.
4 -A Comissão Executiva deve ter uma composição proporcional de representantes das duas áreas de investigação do CEDOC, definidas no n.º 2 do Artigo 3.
5 -Os membros da Comissão Executiva têm um mandato de 4 anos, podendo ser renomeados para a mesma função uma única vez.
6 -Os mandatos referidos no número anterior terminam com a cessação de funções do Diretor.
Artigo 10.º
Competências do Presidente da Comissão Executiva
a)Representar o CEDOC perante os órgãos e serviços da FCM|NMS e, externamente, nos termos da competência lhe seja delegada pelo Diretor da FCM|NMS;
b)Implementar as iniciativas e medidas conducentes ao desenvolvimento estratégico do CEDOC aprovado pela FCM|NMS e tendo em conta os pareceres da Comissão Externa de Aconselhamento e do Conselho Estratégico;
c)Promover as relações do CEDOC com entidades nacionais e internacionais, bem como com as instituições congéneres, nomeadamente outras unidades orgânicas da UNL;
d)Deliberar sobre os assuntos respeitantes à gestão do CEDOC e assegurar o seu bom funcionamento, salvaguardando as competências dos órgãos da FCM|NMS, e nos termos das competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor da FCM|NMS;
e)Assegurar uma adequada articulação com as outras estruturas relevantes da FCM|NMS;
f)Propor anualmente um projeto de orçamento e plano de atividades ao Diretor da FCM|NMS. O plano de atividades será submetido para consulta e parecer do Conselho Científico. O projeto de orçamento deverá merecer a aprovação do Conselho da Faculdade.
Artigo 11.º
Competências da Comissão Executiva
a)Elaborar anualmente uma proposta de orçamento e plano de atividades;
b)Elaborar um relatório anual de atividades;
c)Acompanhar a atividade dos grupos de investigação, zelando pelo cumprimento dos objetivos propostos;
d)Propor a nomeação de novos Group Leaders e criação, extinção ou reestruturação de grupos de investigação;
e)Propor a nomeação de Research Fellows;
f)Promover a otimização dos recursos disponíveis, nos termos das competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor da FCM|NMS, designadamente sobre a organização dos espaços de laboratório, estimulando a partilha de instalações, equipamento e outras infraestruturas necessárias à prossecução das atividades do centro;
g)Harmonizar as regras de funcionamento das Unidades de Investigação financiadas pela FCT associadas ao CEDOC com as regras deste;
h)Promover a difusão da cultura científica;
i)Promover a formação de recursos humanos;
j)Propor alterações ao presente regulamento.
Artigo 12.º
Conselho Estratégico
1 -O Conselho Estratégico é constituído pelos seguintes membros:
a)O Diretor da FCM|NMS, que preside ao Conselho Estratégico;
b)O Presidente do Conselho Científico da FCM|NMS;
c)O Subdiretor para a Investigação da FCM|NMS;
d)O Presidente da Comissão Executiva do CEDOC;
e)Um Representante da Área de Investigação Biomédica e Translacional;
f)Um Representante da Área de Investigação Clínica, Epidemiologia e Estudos de Serviços;
g)Um Representante dos hospitais afiliados à FCM|NMS.
2 -Com exceção do Presidente da Comissão Executiva, nenhum dos membros do Conselho Estratégico pode fazer parte da Comissão Executiva do CEDOC.
3 -Os Representantes das áreas de investigação são eleitos pelos Group Leaders e responsáveis científicos das plataformas de investigação das respetivas áreas no Conselho de Investigadores, e devem ter sido Group Leaders durante pelo menos 4 anos e Group Leader no CEDOC na respetiva área durante pelo menos 1 ano.
4 -O Representante dos hospitais afiliados à FCM|NMS é nomeado pelo Diretor.
5 -A duração dos mandatos dos representantes dos Group Leaders é de 4 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
6 -O Conselho Estratégico reúne obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que convocado por um dos seus membros.
Artigo 13.º
Competências do Conselho Estratégico
a)Propor a nomeação do Presidente da Comissão Executiva do CEDOC;
b)Emitir pareceres sobre o plano e relatório de atividades anuais e orçamento;
c)Emitir parecer sobre a nomeação dos Group Leaders propostos pela Comissão Executiva;
d)Emitir parecer sobre a formação, extinção ou reestruturação dos grupos de investigação propostos pela Comissão Executiva.
e)Acompanhar a execução das políticas de desenvolvimento estratégico do CEDOC em alinhamento com as estratégias da FCM|NMS;
Artigo 14.º
Conselho de Investigadores
1 -O Conselho de Investigadores é constituído por todos os Group Leaders e responsáveis científicos das plataformas de investigação do CEDOC.
2 -Os Research Fellows podem participar no Conselho de Investigadores como observadores, mas sem direito a voto.
3 -O Conselho de Investigadores é presidido pelo Representante dos investigadores no Conselho Estratégico com maior senioridade na FCM|NMS.
4 -O Conselho de Investigadores reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo presidente da Comissão Executiva.
Artigo 15.º
Competências do Conselho de Investigadores
a)Emitir parecer sobre a estratégia do CEDOC;
b)Emitir parecer sobre o relatório e plano de atividades anuais e orçamento;
c)Eleger os Representantes das duas áreas de investigação do CEDOC definidas no n.º 2 do Artigo 3, não podendo estes ser membros da Comissão Executiva;
d)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Comissão Executiva ou pelo Conselho de Supervisão.
Artigo 16.º
Comissão Externa de Aconselhamento
1 -A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por 4 a 8 investigadores externos, com curriculum e carreira internacional de reconhecido mérito e representação equitativa das duas áreas de investigação do CEDOC, nomeados pelo Diretor da FCM|NMS, sob proposta do Conselho Estratégico, após consulta e parecer do Conselho Científico.
2 -Os membros da Comissão Externa de Aconselhamento preferencialmente não devem ter colaborações científicas em curso com os grupos de investigação do CEDOC.
3 -A Comissão Externa de Aconselhamento reúne obrigatoriamente uma vez por ano e sempre que seja necessário para o exercício das suas competências, nomeadamente para visitas de avaliação aos grupos de investigação do CEDOC.
Artigo 17.º
Competências da Comissão Externa de Aconselhamento
a)Emitir parecer sobre o desempenho científico do CEDOC, através da análise do plano e o relatório de atividades anuais e do orçamento;
b)O acompanhamento e avaliação técnica e científica dos grupos de investigação, devendo para o efeito efetuar visitas ao CEDOC;
c)Emitir parecer sobre as propostas de admissão de novos Group Leaders submetidas pela Comissão Executiva;
d)Emitir parecer sobre a criação, extinção ou reestruturação dos grupos de investigação propostos pela Comissão Executiva;
e)Apreciar as decisões de âmbito científico da Comissão Executiva sempre que tal lhe seja solicitado pelo Conselho Estratégico.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 18.º
Norma Transitória
Após a entrada em vigor do presente regulamento serão mantidos os grupos de investigação existentes, mas o seu estatuto deve ser objeto de parecer pela Comissão Externa de Aconselhamento e pelo Conselho Estratégico no prazo de 2 anos.
Artigo 19.º
Revogação
É revogado o regulamento do Centro de Estudos de Doenças Crónicas de 2011.
Artigo 20.º
Integração de Lacunas e Legislação subsidiariamente aplicável
1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Diretor da FCM|NMS, ouvido o Presidente da Comissão Executiva do CEDOC, o Conselho Científico e o Conselho da Faculdade
2 -Aplica-se, subsidiariamente, a demais legislação em vigor sobre as matérias não reguladas especificamente por este regulamento.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Diretor da FCM|NMS e no dia seguinte ao da sua divulgação.
5 de agosto de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.