Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo e execução do artigo 240.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.