Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento das condições especiais de acesso e ingresso, conforme o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas na Lei de Bases do Sistema Educativo, adiante designadas por provas.