2 -A taxa de desincentivo tem como objetivo permitir um maior aproveitamento do espaço do cemitério, evitando o recurso a Sepulturas Perpétuas.
Poderá ainda ser aplicado um valor de desincentivo à prática de certos atos, para que se consiga gerir o comportamento dos particulares na utilização dos bens do domínio público, pois por vezes esses mesmos comportamentos podem gerar impactos ambientais negativos. Visando assim a limitação ao acesso de determinados serviços públicos, sendo a contraprestação nestes casos vista em termos jurídicos e não em termos económicos, nunca podendo a mesma exagerar o valor da prestação feita (princípio da proporcionalidade).
As taxas relativas aos Cemitérios - Inumação e concessão de terrenos, esta tipologia de taxas contempla taxas de natureza diversa, algumas relacionadas com a prestação de serviços, que podem ser de cariz administrativo ou operacional, e outras relacionadas com a concessão de terrenos para sepulturas perpétuas ou jazigos. O valor definido para as taxas relacionadas com a prestação de serviços, atende ao custo da contrapartida, em alguns casos corrigido por coeficientes de incentivo/desincentivo. Relativamente à concessão de terrenos, foi considerado no apuramento do valor a pagar, o custo relacionado com a prestação do serviço e uma componente relativa à valorização do terreno cedido.
Assim, temos um conjunto de taxas que consubstanciam a prestação de serviços relacionados com o Cemitério, nomeadamente a inumação em sepulturas e em jazigos, o depósito transitório de caixões, a exumação e a transladação, em que o valor a cobrar apurado atende ao custo da contrapartida. No caso da inumação em sepultura temporária o custo foi corrigido por um coeficiente de incentivo, justificado por necessidades de gestão do espaço público, fazendo sentido que a ocupação por tempo determinado seja incentivada. Já no caso da inumação em jazigos particulares, o custo foi corrigido por um coeficiente de desincentivo em linha com o objetivo de desencorajar o carácter de perpetuidade da ocupação. Em relação à concessão de terrenos para sepulturas ou para jazigos, o valor das taxas foi definido atendendo ao custo administrativo de tramitação das taxas e à valorização do terreno cedido, tendo em conta a área cedida. A consideração desta última componente justifica-se, atendendo a que está a ser cedido pela União das Juntas de Freguesias de Ázere e do Covelo um espaço público que careceu de infraestruturação e que poderia ser utilizado em benefício do mesmo numa qualquer utilização alternativa. Na valorização do metro quadrado do terreno cedido foi considerado o custo do metro quadrado de construção, que se fixou em 492,00 (euro) no ano de 2020, de acordo com a Portaria n.º 3/2020 de 13 de janeiro. Face do valor apurado foi ainda considerado um coeficiente de desincentivo, justificado pela vontade de desencorajar a cedência a título perpétuo destes terrenos, agravado no caso dos jazigos, não só por exigirem maior área de implantação, mas por consubstanciarem um benefício superior do seu titular. No caso da concessão de terrenos para jazigos, está ainda prevista a possibilidade do promotor requisitar uma área superior à dimensão tipo, pagando por cada metro quadrado a mais, pelo que, apenas foi considerado para apuramento do valor a pagar, o valor atribuído ao metro quadrado do terreno cedido, penalizando estas cedências através do agravamento do coeficiente de desincentivo, justificado atendendo aos motivos já expostos, sendo por isso legítima a penalização de áreas superiores.
Temos ainda, taxas devidas pelos averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário, correspondentes à transmissão da concessão dos terrenos no âmbito de processos de herança, calculadas atendendo ao custo da contrapartida, corrigido por um coeficiente de desincentivo, em linha com o exposto. Pelo exposto, conclui-se que as taxas propostas cumprem, de uma forma geral, o princípio da proporcionalidade. No entanto, verifica-se que o valor das taxas relativas à concessão de terrenos foi fixado acima do valor da taxa teórica, não sendo por isso integralmente justificado pelo custo da contrapartida. A União das Freguesias de Ázere e do Covelo justificou esta situação, com a intenção clara de desincentivar a concessão de terrenos com carácter permanente, no sentido de evitar a necessidade no médio prazo de proceder a novas ampliações dos cemitérios, que implicariam custos avultadíssimos.
Custos diretos
Relativamente aos custos diretos, foi possível identificar os encargos das instalações (capela), mão-de-obra afeta, manutenção e terrenos. A imputação destas naturezas de custos/gastos foi apurada em função das horas médias e áreas potencialmente utilizadas.
Taxa Custos Diretos = tme x vh + ct
tme - tempo médio de execução, calculado em horas;
vh - custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
ct - custo total para prestação do serviço (inclui material exigido pela higiene e segurança no trabalho, água, eletricidade, ferramentas e materiais necessários à prestação do serviço).
Custos Indiretos
Os custos administrativos englobam todos os custos suportados no processo administrativo, nomeadamente a receção, organização e circuito do processo relativo a cada taxa e da comunicação final ao munícipe, emissão e cobrança da taxa.