Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 -O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma.
2 -Ainda no que concerne à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 23.º estabelece como atribuições dos municípios as áreas da educação e a ação social, nas alíneas d) e h), com possibilidades de deliberar no domínio da ação social escolar e nos apoios às famílias, alínea hh), do artigo 33.º, do referido diploma.