2 -Este regulamento deverá ser revisto e atualizado periodicamente, em conformidade com as políticas internas da UTAD e as mudanças na legislação aplicável.
ANEXO A
Medidas Preventivas
A implementação de medidas preventivas, em conformidade com o artigo 4.º deste regulamento, visa minimizar e prevenir comportamentos que comprometam a segurança e o funcionamento adequado dos serviços informáticos.
As medidas preventivas são classificadas nos seguintes graus:
Grau I: processo de averiguações e possível procedimento disciplinar.
Grau II: bloqueio do acesso aos sistemas e instauração de procedimento disciplinar.
Os comportamentos sujeitos a aplicação de medidas preventivas, além dos que constituem uma violação geral das regras estabelecidas nos regulamentos, são:
Grau I:
Abandono de uma sessão aberta em computadores partilhados, impedindo a sua utilização por outros.
Instalação ou utilização de software não permitido.
Instalação de hardware não autorizado.
Alterações ao hardware.
Envio abusivo de mensagens de correio eletrónico.
Empréstimo de área/ Identidade Digital.
Grau II:
Acesso ou tentativa de acesso a informação alheia.
Utilização de software com o objetivo de capturar informação na rede ou nos sistemas.
Apropriação e uso indevido de uma sessão/Identidade Digital.
Roubo ou tentativa de roubo de equipamento ou consumíveis.
Manutenção em disco ou visualizar informação ofensiva ou obscena.
Ações deliberadas, tentadas ou consumadas, que prejudiquem o normal funcionamento dos serviços digitais.
Os casos de reincidência nas infrações de Grau I resultarão na aplicação de medidas do Grau II.
ANEXO B
Condições de acesso aos serviços
Tabela 1
Ativação de acesso aos serviços para estudantes
Tipo A
Tipo B
Sistemas de Informação
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-si-alunos
Sim
Sim
Serviços de rede
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-rede-alunos
Sim
Sim
Office 365/Correio eletrónico institucional
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-o365-alunos
Sim
Sim
Outro software com licença de campus
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-licencas-alunos
Sim**
Sim*
* Em casos excecionais e mediante pedido do regente da unidade curricular (UC), poderá ser concedido acesso a estes serviços a estudantes do Tipo B, devidamente identificados pelo regente. Por exemplo: UC que tenham suporte no Teams e em que seja possível a inscrição de estudantes do Tipo B.
** Mediante necessidade expressa e justificada por uma das Escolas da UTAD, como, por exemplo, acesso ao Licenciamento Adobe para estudantes e docentes de um determinado curso.
Tabela 2
Inativação de acesso aos serviços para estudantes
Tipo A
Tipo B
Sistemas de Informação
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-si-alumni
Desativar após 90 dias.
Office 365
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-o365-alumni
Desativar após 90 dias.
Correio eletrónico institucional
Consultar Tabela 1 do Anexo A do Regulamento de Utilização do Correio Eletrónico.
Tabela 3
Ativação de acesso aos serviços para docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores.
Atribuição de acesso
Sistemas de Informação
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-si-staff
Sim
Serviços de rede
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-rede-staff
Sim
Office 365/Correio eletrónico institucional
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-o365-staff
Sim
Outro software com licença de campus
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-licencas-staff
Sim*
* Mediante necessidade expressa e justificada por uma das Escolas da UTAD.
Tabela 4
Inativação de acesso aos serviços para docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores
Inativação do acesso
Sistemas de Informação
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-si-staff
Após 30 dias.
Serviços de rede
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-rede-staff
Após 30 dias.
Office 365
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-o365-staff
Após 30 dias.
Correio eletrónico institucional
Consultar Tabela 1 do Anexo A do Regulamento de Utilização do Correio Eletrónico.
Outro software com licença de campus
https://www.utad.pt/ssic/gestaoidentidades-licencas-staff
Após 30 dias.
ANEXO C
Identidade Digital externa
Tabela 1
Identidade Digital extraordinária: serviços associados, acessos permitidos e limites temporais
Limite temporal
Renovação
Rede Sem-fios
15 dias ou, caso aplicável, no término do contrato de prestação de serviços.
Uma vez
VPN
15 dias a 6 Meses
Possível
Sistemas e Sistemas de Informação
15 dias, ou, caso aplicável, no término do contrato de prestação de serviços, com acesso restrito ao âmbito contratual.
Possível
Correio eletrónico institucional
Consultar Tabela 1 do Anexo A do Regulamento de Utilização do Correio Eletrónico.
318961091