Artigo 1.º
Criação
1) A Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - Nova Information Management School (NOVA IMS), cria o 2.º ciclo em Gestão de Informação, conducente ao grau de Mestre, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A -Ef 3220/2011.
2) O grau de mestre é titulado por uma carta, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 2.º
Objetivos do Curso
a)Das necessidades das organizações relativamente a informação para suporte à decisão, bem como acerca do ambiente económico e social em que estas se inserem;
b)Dos processos e ferramentas utilizados para o armazenamento, a organização e o acesso à informação no contexto empresarial;
c)Dos paradigmas e tecnologias atualmente utilizados na gestão e disseminação de informação;
d)Das diversas metodologias e ferramentas, estatísticas e computacionais, de exploração e análise de informação, por forma a reduzir os níveis de incerteza associados à tomada de decisão;
e)Dos modelos para o estabelecimento de fluxos de informação, que permitam melhorar os processos de apoio à decisão e gestão empresarial;
f)Da comunicação, escrita e oral, de resultados, adequando-a ao nível e interesses específicos da audiência.
Artigo 3.º
Áreas científicas
1) O Mestrado em Gestão de Informação tem como área científica predominante as Tecnologias e Sistemas de Informação.
2) De acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF -3 dígitos), conforme Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, a área principal do curso é Gestão e administração (código 345).
Artigo 4.º
Duração do curso
O ciclo de estudos está organizado em três semestres. Os dois primeiros semestres são de natureza letiva e a sua conclusão confere um diploma de pós-graduação. O terceiro semestre corresponde à realização de uma dissertação ou de um trabalho de projeto, e da unidade curricular de Metodologias de Investigação e a sua conclusão com sucesso conduz à atribuição do grau de mestre.
Artigo 5.º
Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
1) Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Informação devem ser titulares de um 1.º ciclo ou graus equivalentes, em áreas afins, obtidos em instituições reconhecidas ou, em alternativa, devem possuir um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da NOVA IMS.
2) Serão aceites, condicionadas à obtenção do grau de licenciado, as candidaturas de estudantes finalistas. Os candidatos nestas condições devem posteriormente apresentar uma certidão com as classificações de todas as unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e o respetivo plano de estudos, até ao final do ano civil de admissão.
3) Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 deste artigo serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios: classificação de licenciatura, currículo académico e científico, currículo profissional e, eventualmente, entrevista.
4) O número de vagas e os prazos de candidatura ao Mestrado serão fixados anualmente por despacho do Diretor da NOVA IMS, podendo ser consultados no sítio da Internet da NOVA IMS, no respetivo curso.
Artigo 6.º
Condições e início de funcionamento
1) Em cada ano letivo, o funcionamento do Mestrado carece de autorização prévia por parte da NOVA IMS, sob proposta da direção do Mestrado.
2) A parte letiva do Mestrado decorrerá nas instalações da NOVA IMS sendo constituída por aulas teóricas, teórico-práticas, seminários e orientação tutorial, conforme o plano curricular.
Artigo 7.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 -º ano/ 1.º Trimestre
112,0
TP: 15,0
4,0
Data Governance
TSI
2 -º ano/1.º Semestre
140,0
TP: 15,0
5
Dissertação ou Projeto/Master Thesis or Work Project
ME
Artigo 8.º
Local de consulta das determinações aplicáveis
As determinações dos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e da NOVA IMS, aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, entre outras, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da NOVA IMS (através do endereço http://www.novaims.unl.pt).
Artigo 9.º
Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos
1) Para a frequência das unidades curriculares do Mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os estudantes podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.
2) A avaliação de conhecimentos e competências adquiridos pelo estudante em cada unidade curricular da componente letiva do Mestrado rege-se pelo conjunto de normas e orientações do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Nova IMS.
Artigo 10.º
Processo de creditação
A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros poderá ser creditada de acordo com o Regulamento de Creditações de Unidades Curriculares da NOVA IMS, mediante pedido do interessado.
Artigo 11.º
Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação
1) A elaboração da dissertação ou trabalho de projeto de Mestrado será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da NOVA IMS.
2) A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afeto à NOVA IMS.
3) O registo da dissertação ou trabalho de projeto, e entrega da documentação necessária para esse efeito junto dos Serviços Académicos da NOVA IMS, deverá ser realizado até ao final do primeiro mês de aulas do 2.º ano de matrícula do estudante.
Artigo 12.º
Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação ou trabalho de projeto e sua apreciação
1) O candidato deve entregar nos Serviços Académicos da NOVA IMS o pedido de realização de provas, em plataforma própria, acompanhado de uma versão da dissertação ou trabalho de projeto em suporte informático, em ficheiro único não editável.
2) Os alunos podem prorrogar a entrega da dissertação ou trabalho de projeto por trimestre, semestre ou ano letivo. O prazo final de entrega da dissertação ou do trabalho de projeto e os prazos de entrega com prorrogações apresentam-se no quadro 7.
Prazos de entrega da dissertação ou trabalho de projeto
Entrega da dissertação ou trabalho de projeto - 15 de julho
Prazos das prorrogações trimestrais
Prazo da prorrogação semestral
3) O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.
Artigo 13.º
Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto
1) O júri de apreciação da dissertação ou trabalho de projeto deverá ser nomeado no prazo máximo de 60 dias úteis após a entrega do pedido de realização de provas.
2) As provas devem ter lugar nas semanas indicadas em Calendário Escolar definido para o efeito, apresentadas no Quadro 8.
Calendário das provas de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto
Entregas entre 31 de maio e 15 de julho
Entregas depois de 15 de julho e até 28 de fevereiro
Artigo 14.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
a)A classificação final é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
b)No caso de a dissertação ou trabalho de projeto ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.
c)No caso de o júri solicitar alterações ao documento submetido durante as provas de defesa, o candidato dispõe de 30 dias para realizar tais alterações e remeter novamente o documento aos Serviços Académicos. O documento deverá ser verificado novamente pelos membros do júri que confirmam se as alterações introduzidas no documento estão de acordo com o solicitado.
Artigo 15.º
Regras sobre as provas de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto
1) Na discussão da dissertação ou trabalho de projeto, que terá a duração máxima de sessenta minutos, o candidato pode fazer uma apresentação com máxima duração de quinze minutos, e podem ser intervenientes todos os membros do júri.
2) Na discussão, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
3) A classificação obtida na dissertação ou trabalho de projeto não pode ser objeto de reclamação exceto se estiver em causa a preterição de formalidades legais.
4) O estudante que não tenha obtido aprovação deverá, para efeito de conclusão do curso, efetuar uma nova inscrição na unidade curricular dissertação ou trabalho de projeto.
Artigo 16.º
Processo de atribuição da classificação final
1) Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
2) A classificação final do mestrado corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares e da dissertação ou trabalho de projeto, que constituem o plano de estudos.
3) A classificação obtida na parte letiva corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares efetuadas.
Artigo 17.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
a)Nome completo do estudante;
b)Tipo e número do documento de identificação;
d)Data de conclusão do ciclo de estudos;
Artigo 18.º
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
1) A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso só são realizadas por requerimento do estudante e o valor cobrado é aquele em vigor na tabela de emolumentos da Universidade NOVA de Lisboa, que pode ser consultada no portal académico da NOVA IMS.
2) A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.
3) A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será feita no prazo máximo de sessenta dias acompanhada do suplemento ao diploma.
4) O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere. Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.
Artigo 19.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O Mestrado terá um Diretor de Programa nomeado pelo Diretor da NOVA IMS ouvido o Conselho Científico, que exercerá as suas funções em consonância com este órgão e com as orientações do Conselho Pedagógico.
Artigo 20.º
Numerus clausus
A matrícula e a inscrição no ciclo de estudos estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente.
Artigo 21.º
Calendário escolar
O calendário escolar será aprovado anualmente pelo Diretor da NOVA IMS.
Artigo 22.º
Propinas
A frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Informação implica o pagamento de propinas cujo montante será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa, nos termos da alínea h) do n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 23.º
Financiamento
1) O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela NOVA IMS.
2) Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
Artigo 24.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente despacho serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos competentes da NOVA IMS.