Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece o regime de dedicação exclusiva previsto no artigo 19.º do ECIC, definindo as situações em que os investigadores do LNEC podem exercer funções ou atividades remuneradas, estabelecendo regras de autorização, limites, incompatibilidades e procedimentos aplicáveis.
2 -O presente regulamento aplica-se aos investigadores que exercem funções no LNEC em regime de dedicação exclusiva ao abrigo do ECIC, independentemente da categoria detida.
CAPÍTULO II
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA