Artigo 1.º
Serviços Administrativos
1 -Serviços Administrativos
A fórmula de cálculo a aplicar, contem os custos administrativos decorrentes do procedimento administrativo efetuado para assegurar a prestação do serviço, sendo a seguinte: tme x (vhtn + vhdi)
Tme = tempo médio de execução;
Vhtn = valor hora do custo médio dos trabalhadores dos serviços administrativos -(maior que) remuneração base mensal, abono falhas, subsídio de refeição e seguro;
Vhdi = valor hora da despesa das instalações da sede -(maior que) despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, água, limpeza, vigilância, consumos de secretaria, equipamento informático e respetiva manutenção).
2 -Certificação de fotocópias
a)Por cada pública - forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência, até quatro páginas, inclusive = (83,33 % x 18,00) = 14,99» 15,00 (euro)
b)A partir da 5.ª página, por cada página a mais, (euro) 1, até ao limite de (euro) 150;
3 -Registo e licenciamento de cães e gatos
a)Registo de cães e gatos = 200 % da taxa N de profilaxia médica
b)Licenças
4 -Licenciamento de atividades diversas
a)Venda ambulante de lotarias;
b)Arrumador de automóveis;
c)Atividade ruidosa de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
5 -Ocupação da via publica e publicidade em espaços administrados pela Freguesia