Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com os Decretos-Leis n.os 310/2002, de 18 de dezembro, na última redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento bem como, pelo Regulamento do Fogo Técnico, aprovado pelo Despacho n.º 7511/2014 de 9 de junho.