Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece as regras para atribuição de bolsas no âmbito do Consórcio Agro@TecVerde, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O objetivo é apoiar a formação e qualificação nas Ciências Agrárias, incentivando a inovação tecnológica, a sustentabilidade e a modernização das práticas agrícolas, doravante designado projeto Agro@TecVerde.
2 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo o Instituto Politécnico de Bragança, perante o estudante, qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.
3 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não atribuem ao estudante o estatuto de Bolseiro nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
Artigo 2.º
Conceitos
a)Microcredenciais - cursos de curta duração que permitem a aquisição de competências específicas, permitindo formação flexível e modular para atualização ou especialização profissional.
b)Ciências Agrárias - Campo do conhecimento interdisciplinar dedicado à produção agropecuária, à gestão de recursos naturais e à inovação tecnológica para promover sustentabilidade e eficiência produtiva.
Artigo 3.º
Tipologias de bolsa
a)Bolsa de estudo: apoio financeiro a estudantes que frequentem cursos conferentes de grau na Escola Superior Agrária do IPB, definidos anualmente em edital;
b)Bolsa para microcredenciais: apoio financeiro a estudantes que frequentem microcredenciais, na Escola Superior Agrária do IPB definidas anualmente em edital;
c)Bolsa de mérito: apoio financeiro que visa valorizar o desempenho académico dos melhores alunos de cada ciclo de estudo das áreas das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança;
d)Bolsa de mérito de ensino secundário profissional: apoio financeiro que visa valorizar o desempenho académico do candidato que obtenha a melhor classificação no curso profissionalizante de nível secundário e que se candidate e matricule em qualquer ciclo de estudos nas áreas das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança;
e)Bolsas de estágio: apoio financeiro que visa apoiar estudantes em período de estágio e facilitar o processo de inserção no mercado de trabalho.
Artigo 4.º
Publicação de editais
1 -Cada tipologia de bolsa é objeto de publicação e divulgação de edital específico, da competência do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, sob proposta do Diretor da Escola Superior Agrária.
2 -O edital deve especificar a tipologia, o montante da bolsa ou gratificação, a calendarização do processo de candidatura, os critérios de seleção e seriação, os destinatários, e o número de bolsas a atribuir.
3 -O edital deve fazer menção à obrigatoriedade de candidatura individual, quando exigível.
4 -O edital deve identificar os membros do Júri de seriação, composto por um júri de 3 a 5 elementos, sempre em número ímpar, a nomear por despacho do Presidente do IPB, devendo incluir o Diretor da Escola Superior Agrária, um elemento fixo a designar pelo Diretor e o(s) Diretor(es) de Curso(s).
TÍTULO II
BOLSAS DE ESTUDO E FORMAÇÃO
CAPÍTULO I
BOLSA DE ESTUDO
Artigo 5.º
Elegibilidade e atribuição
1 -São elegíveis para a bolsa de estudo os estudantes inscritos em ciclo de estudos de CTeSP, licenciatura ou mestrado, nas Áreas das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária, definidos anualmente em edital, que cumulativamente:
a)Possuam nacionalidade portuguesa ou residência fiscal em Portugal, comprovada pela apresentação de documento de identificação fiscal;
b)Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo que tenha por objetivo cobrir os mesmos encargos ou premiar o mesmo resultado;
c)Frequentem e obtenham aprovação em pelo menos 75 % dos créditos a que estiverem inscritos.
2 -A bolsa de estudo não pode ser atribuída a estudantes que estejam a auferir qualquer outro tipo de bolsa, excluindo-se as bolsas de ação social previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Artigo 6.º
Caracterização das bolsas
1 -A bolsa possui o valor corresponde à propina anual do curso em que o estudante estiver inscrito.
2 -A bolsa tem a duração de um ano letivo e pode ser renovada por até dois anos letivos, enquanto estiver vigente o projeto financiador e até ao limite da verba disponível.
Artigo 7.º
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga em prestações mensais, sempre que cumpridos os critérios de atribuição e elegibilidade previstos no artigo 5.º do presente regulamento.
BOLSAS PARA MICROCREDENCIAIS
Artigo 8.º
Elegibilidade e atribuição
1 -São elegíveis para esta tipologia de bolsa os indivíduos que se inscrevam em microcredenciais nas áreas das Ciências Agrárias na Escola Superior Agrária, e que cumulativamente:
a)Possuam nacionalidade portuguesa ou residência fiscal em Portugal, comprovada pela apresentação de documento de identificação fiscal;
b)Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo que tenha por objeto cobrir os mesmos encargos;
c)Frequentem e obtenham aprovação na microcredencial em que estejam inscritos;
d)Desenvolvam atividades profissionais comprovadas nas áreas das Ciências Agrárias.
2 -Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do presente artigo, a atividade profissional deverá ser comprovada por apresentação do contrato de trabalho, ou por declaração sob compromisso de honra de exercício de atividade no âmbito das Ciências Agrárias.
Artigo 9.º
Caracterização das bolsas
A bolsa tem o valor correspondente as taxas, emolumentos e propinas da microcredencial na qual o indivíduo se inscreva.
Artigo 10.º
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga no fim de cada microcredencial, mediante os cumprimentos dos requisitos de elegibilidade e atribuição definidos no artigo 8.º
BOLSA DE MÉRITO NO ENSINO SUPERIOR EM CURSOS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
Artigo 11.º
Elegibilidade e atribuição
1 -São elegíveis para as bolsas de mérito os melhores alunos de cada ciclo de estudos de CTeSP, Licenciatura ou Mestrado nas áreas das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária, definidos anualmente em edital, e que, cumulativamente:
a)Possuam nacionalidade portuguesa ou residência fiscal em Portugal, comprovada pela apresentação de documento de identificação fiscal;
b)Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo que tenha por objetivo premiar o mesmo resultado;
c)Concluam com sucesso o ciclo de estudos em que estiverem inscritos.
2 -A atribuição da bolsa de mérito não depende de candidatura, é realizada de forma automática, baseada nos resultados académicos a serem validados pelos serviços académicos.
Artigo 12.º
Caracterização das bolsas
1 -A bolsa possui o valor de 500 euros.
2 -O número de bolsas a ser pago é definido anualmente em edital, até o limite orçamental do projeto.
Artigo 13.º
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga numa tranche única em data a definir anualmente em edital, conforme se cumpram os critérios de atribuição e elegibilidade definidos no artigo 11.º
BOLSA DE MÉRITO DE ENSINO SECUNDÁRIO PROFISSIONAL
Artigo 14.º
Elegibilidade
1 -São elegíveis para as bolsas de mérito do ensino profissional os estudantes que obtenham as maiores classificações em curso profissionalizante de nível secundário nas áreas das Ciências Agrárias, e que, cumulativamente:
a)Possuam nacionalidade portuguesa ou residência fiscal em Portugal, comprovada pela apresentação de documento de identificação fiscal;
b)Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo que tenha por objeto cobrir os mesmos encargos ou premiar o mesmo resultado;
c)Se candidatem e matriculem em qualquer ciclo de estudos de CTeSP ou Licenciatura nas áreas das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária, definidas anualmente em edital.
2 -A bolsa é atribuída em articulação com as Escolas Secundárias com Ensino Profissional que ministram cursos de área de educação e formação habilitante ao acesso aos cursos no âmbito das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária, as quais devem fornecer informação sobre os melhores alunos no âmbito das Ciências Agrárias.
3 -A atribuição de bolsa requer a participação do estudante nas ações de comunicação e disseminação, realizadas pela Escola Superior Agrária, no âmbito do projeto Agro@TecVerde.
Artigo 15.º
Caracterização das bolsas
1 -A bolsa possui o valor correspondente a taxas, emolumentos e propinas associados à primeira inscrição do aluno em cursos das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Bragança.
2 -O número de bolsas a ser pago é definido anualmente em edital, até o limite orçamental do projeto.
Artigo 16.º
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga em prestações mensais, sempre que cumpridos os critérios de atribuição e elegibilidade previsto em edital próprio e de acordo com o definido no artigo 14.º
Artigo 17.º
Critérios de Desempate
Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes elegíveis, os candidatos serão seriados com base na média curricular, até ao limite orçamental do projeto Agro@TecVerde.
BOLSAS DE ESTÁGIO DAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS
Artigo 18.º
Elegibilidade
1 -São elegíveis para candidatura a uma bolsa de estágio os estudantes que:
a)Estejam inscritos em CTeSP, licenciatura ou mestrado da área das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Bragança, definidas em edital;
b)Estejam inscritos em unidades curriculares de estágio, projeto de fim de curso ou estágio extracurricular;
c)Possuam nacionalidade portuguesa ou residam em Portugal.
2 -Para efeitos de elegibilidade, a entidade em que o estágio será realizado deverá obrigatoriamente possuir protocolo específico com o IPB.
3 -Para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo entende-se como residência em Portugal ter residência fiscal em Portugal.
Artigo 19.º
Caracterização das bolsas
1 -Os valores atribuídos às bolsas variam entre 0,5 e 2 IAS por mês, correspondendo ao tempo dedicado pelo estudante ao estágio ou projeto.
2 -A bolsa possui um período de duração de 1 mês até ao máximo de 3 meses, sendo o número de horas diárias definido pelo estudante em parceria com a instituição de acolhimento. No caso de estágios internacionais a bolsa possui um período mínimo de duas semanas e um máximo de 4 semanas. Os valores atribuídos regem-se pelas regras ERASMUS em vigor no IPB aplicadas proporcionalmente ao tempo de duração do estágio.
Artigo 20.º
Critérios de seriação e desempate de candidatos à bolsa
Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes que submeteram candidatura, estes serão seriados com base em critérios definidos pela instituição acolhedora, em colaboração com o Diretor da Escola Superior Agrária de Bragança.
Artigo 21.º
Pagamento das bolsas
1 -A bolsa será paga mensalmente, em valor correspondente à proporção mensal do valor total da bolsa atribuído ao estudante, sempre que cumpridas as tarefas previamente definidas no estágio ou projeto. No caso dos estágios internacionais a bolsa será paga numa prestação única antes do início do estágio.
2 -Os pagamentos serão interrompidos no caso de incumprimento de tarefas reportado pelo tutor e/ou orientador.
TÍTULO V
OUTRAS DESPESAS
Artigo 22.º
Despesas de logística
1 -São financiadas ao abrigo do projeto Agro@TecVerde todas as despesas logísticas relacionadas a prossecução das atividades definidas em sede de candidatura, designadamente:
a)Despesas com consumíveis;
b)Despesas com deslocações nacionais ou internacionais;
d)Despesas com refeições;
e)Despesas com materiais promocionais;
f)Quaisquer outras despesas relacionadas à logística de eventos de disseminação e comunicação ou ainda eventos formativos.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23.º
Seguro de acidentes pessoais
1 -As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas atividades escolares e enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes do Instituto Politécnico de Bragança.
2 -As disposições do presente artigo não se aplicam no caso das bolsas das de mérito do ensino secundário profissional.
Artigo 24.º
Devolução ou cancelamento da bolsa
A bolsa pode ser cancelada pelo Instituto Politécnico de Bragança, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelo Instituto Politécnico de Bragança, podendo ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, sempre após audição do estudante.
Artigo 25.º
Casos omissos
1 -Qualquer dúvida ou omissão de interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente do IPB.
2 -As alterações ao presente Regulamento são competência do Presidente do IPB, ouvido o Diretor da ESA, podendo ser realizadas a todo o tempo, através de despacho.
Artigo 26.º
Entrada em vigor e duração
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de junho de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.