Artigo 42.º
Instrução dos processos de operações urbanísticas
1 -Salvo as exceções previstas no presente regulamento, a apresentação de todos os elementos instrutórios que constituem os processos de operações urbanísticas, é concretizada em suporte digital de acordo com as Normas Técnicas para Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital vigentes no município.
2 -[...]
3 -Quando se verifique alguma das situações, previstas no artigo 1.º das Normas Técnicas para Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital vigentes no município, de impossibilidade de autentificação dos documentos através de assinatura digital qualificada, a submissão do processo apenas pode ser concretizada pela via presencial.
4 -[...]
5 -Nas situações previstas no número anterior o processo em papel corresponde à versão original e assinada, que é obrigatoriamente acompanhada por:
a)Um processo completo em formato digital instruído de acordo com o estabelecido nas Normas Técnicas para Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital vigentes no município, sendo que é dispensada a assinatura digital qualificada dos ficheiros;
b)As declarações de conformidade, relativas aos projetos, entre os ficheiros entregues em digital e os documentos entregues em papel, de acordo com o modelo de declaração constante no Anexo I.
6 -[...]
7 -[...]
8 -[...]
ANEXO II
(Revogado.)
313404214