Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 -O presente Regulamento visa a criação de medidas de apoio a indivíduos, isolados ou inseridos em agregados familiares, pertencentes a estratos sociais da população mais desfavorecida, com residência permanente no concelho de Vimioso.
2 -Para efeitos do número anterior, o município de Vimioso, poderá atuar nas seguintes áreas:
a)Saúde;
b)Habitação;
c)Deficiência e 3.ª idade;
d)Subsistência;
e)Educação.