Artigo 1.º
Alteração aos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Prémio do Mérito Escolar.
«Artigo 3.ºCondições gerais de atribuição1 -São condições de atribuição do prémio, cumulativamente:a)Que a criança ou jovem resida efetivamente na Freguesia de Adães;b)Que a criança ou jovem obtenha, no final do ano letivo, a seguinte condição:i)Seja aluno de mérito reconhecido pela Escola, no caso de frequentar o Ensino Básico (1.º Ciclo);ii)Média igual ou superior a 4,5 valores, no caso de frequentar o Ensino Básico (2.º e 3.º ciclos);iii)Média igual ou superior a 15,5 valores no caso de frequentar o Ensino Secundário.2 -Para apuramento da média final, deverá ser tomada em consideração a nota dos exames nacionais, nos anos de escolaridade em que os mesmos se realizem.