Artigo 1.º
Alterações do Anexo I ao Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março
Os n.os 2 e 11 do Anexo I do Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a implementação do sistema tarifário metropolitano -, passam a ter a seguinte redação:
2 -Em caso de alteração de serviços, carreiras/ linhas e paragens a AML atualizará a listagem constante no presente Anexo, através de instrução técnica emanada pelo órgão executivo e publicitado no site da AML na Internet em www.aml.pt.
11 -Será ainda admitido o Passe Metropolitano e Municipal nos serviços de transporte flexível autorizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, através de instrução técnica emanada pelo órgão executivo e publicitado no site da AML na Internet em www.aml.pt.