Artigo 1.º
Âmbito
A utilização do Parque de Merendas de Amor, adiante designado por Parque, rege-se pelo presente Regulamento e pelas demais normas gerais ou específicas aplicáveis.
Âmbito
Parque de Merendas de Amor
Para efeitos do presente Regulamento considera-se como «Parque de Merendas de Amor» o espaço com uma área de aproximadamente 2 hectares, constituído por parque de estacionamento, área de equipamento coletivo de recreio e lazer, zona de merendas, curso de água, parque infantil, zona informal para prática de futebol, circuito de manutenção, instalações sanitárias, áreas de circulação pedonal e outras que se venham a constituir naquele espaço.
Gestão e manutenção
Horário de funcionamento
Acesso ao Parque
Reservas
Ocupação de superfície e concessões
Deveres dos utentes
Seguro
Circulação de viaturas
Interdições
Fiscalização
Sanções
Competências
Contraordenações e coimas
Extravio, furto, roubo e acidentes
Disposições finais
Entrada em vigor