Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece o regime aplicável ao processo de inquérito, ao processo disciplinar, aos recursos, ao processo de revisão e ao processo de reabilitação dos associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE).
2 -As normas do presente regulamento aplicam-se, ainda, com as necessárias adaptações, às sociedades profissionais e multidisciplinares que integrem associados da OSAE e aos profissionais que atuem em território nacional em regime de livre prestação de serviços, nos termos estatutários.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS