Artigo 1.º
Eleitores
Nos termos do artigo 81.º, n.º 2 e do artigo 82.º, n.º 1, alínea d), do RJIES e dos artigos 13.º, n.os 1 e 2 e 14.º, n.º 1, alínea d) dos Estatutos do IPS, são eleitores do Presidente do IPS os vinte e nove membros do Conselho Geral, designadamente:
a) Quinze representantes dos professores e dos investigadores do Instituto;
b) Quatro representantes dos estudantes;
c) Oito personalidades externas de reconhecido mérito não pertencentes à instituição com conhecimentos e experiência relevante para o Instituto;
d) Dois representantes do pessoal não docente e não investigador do Instituto.