Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito da prossecução das atribuições municipais previstas nas alíneas k) e n) do n.º 2, do artigo 23.º e no uso das competências previstas nas alíneas k) e t) do n.º 1, do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.