Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de apoio financeiro a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo ministério da tutela, no território nacional e em regime presencial permanente.
2 -São abrangidos pelo presente regulamento os Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Ensino Superior.