Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com o n.º 3 do citado artigo, do Anexo l da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e os artigos 98.º e 99.º do CPA.