Artigo 1.º
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -(Revogado.)
6 -A bonificação será atribuída, por transferência de capital, mediante deliberação de Câmara quando se verifiquem os seguintes pressupostos:
a)O valor da percentagem da bonificação prevista na alínea a) do n.º 2 caso se verifique a manutenção da sede social no município de Coruche pelo prazo de 5 anos;
b)O valor da percentagem prevista na alínea b) do n.º 2 quando se verifique o início da laboração nas condicionantes nele previstas;
c)O valor da percentagem prevista na alínea c) do n.º 2 a aplicar num prazo máximo de 5 anos após a celebração da escritura.»