Artigo 1.º
Aditamento ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas
São aditados ao Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas os artigos 10.º-A e 10.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 10.º-AIsenções - Incêndios de 15 outubro de 20171 -Os proprietários ou usufrutuários de edifícios ardidos estão isentos de taxas urbanísticas, taxas administrativas e outros pagamentos previstos em regulamentos municipais, referentes a procedimentos de controlo prévio, como comunicação prévia, licenciamento e autorização.2 -O presente regulamente é, igualmente, aplicável aos pagamentos devidos pela emissão de certidões relacionadas com a destruição das edificações pelo incêndio de outubro de 2017, nomeadamente, as que respeitam à confirmação do estado de ruína dos imóveis.3 -A isenção prevista no n.º 1 do presente artigo abrange igualmente outras taxas relacionadas com a realização das obras, nomeadamente as devidas pela ocupação da via pública.4 -Para efeitos dos números anteriores beneficiam da isenção apenas as obras inseridas na área do território delimitada por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão de 22 de dezembro de 2017.5 -As isenções previstas no presente artigo não carecem de ser requeridas, sendo oficiosamente reconhecidas, caso a caso, mediante despacho de Presidente da Câmara.