Artigo 1.º
Objeto
a)definir o conteúdo funcional da sedação mínima inalatória com protóxido de azoto e oxigénio;
b)indicar as competências técnico-científicas diferenciadas e específicas e/ou as técnicas específicas próprias da sedação mínima inalatória com protóxido de azoto e oxigénio;
c)indicar a formação mínima na área setorial da competência;
d)apresentar a carga horária e o conteúdo programático da formação necessária ao acesso à competência setorial;
e)indicar os critérios de reconhecimento de entidades formadoras para o efeito;
f)definir o processo de acesso à atribuição da competência setorial;
g)definir o processo de acesso especial, nos termos a seguir indicados e no respeito pelo Regulamento n.º 738/2023 de 4 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 128, que estabeleceu as condições e requisitos de acesso gerais a cada competência setorial da OMD.