Artigo 1.º
Criação e objetivos do Fundo Regional de Apoio à Coesão Social e ao Desenvolvimento Económico da Região de Leiria
1 -É instituído um Fundo Regional de Apoio à Coesão Social e ao Desenvolvimento Económico da Região de Leiria (a seguir designado «fundo» ou «FARLEI»), com o objetivo de contribuir para o reforço da coesão económica e social da região de Leiria, em resposta à crise pandémica da COVID-19 e numa perspetiva de promoção do desenvolvimento sustentável.
2 -O fundo rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 102/2018, e no presente regulamento.