Artigo 1.º
Leis habilitantes
1 -O presente regulamento aplica-se ao Mercado Diário da Freguesia de Arrouquelas, adiante designado "Mercado Diário", instalado no edifício destinado para o efeito e situado no Largo dos Combatentes do Ultramar, em Arrouquelas.
2 -O presente regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 16.º e 19.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto, na sua atual redação e os artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo.
3 -Aplicar-se-á, subsidiariamente, o disposto em demais legislação nacional e da União Europeia.