Artigo 1.º
Objeto
a)O conteúdo funcional da Harmonização Orofacial e respetivas técnicas;
b)A formação mínima na área setorial da competência;
c)A carga horária e o conteúdo programático da formação necessária ao acesso da competência setorial;
d)Os critérios de reconhecimento de entidades formadoras para o efeito;
e)O processo de acesso à atribuição da competência setorial;
f)A avaliação dos requisitos de acesso de cada candidato.