Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da constituição da República Portuguesa conjugado com o disposto nas alíneas d), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.