Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos os artigos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e, nas alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do diploma mencionado, nas suas redações em vigor.